Não aderiu à repactuação PETROS? Entenda a possibilidade de pedir suspensão dos descontos e devolução.
Uma nova tese jurídica discute contribuições extraordinárias de participantes não repactuados.
Se você não aderiu aos termos de repactuação propostos pela PETROS e sofre descontos de contribuições extraordinárias, pode ser analisada a possibilidade de requerer judicialmente a suspensão das cobranças e a devolução dos valores. Trata-se de tese nova, ainda sem entendimento consolidado, com resultado dependente da apreciação judicial.
Quem pode se identificar com essa situação?
Aposentados e pensionistas da PETROS que não aderiram à repactuação e sofrem descontos de equacionamento, conforme o plano e as condições examinadas.
O que entregamos e como o trabalho é conduzido
Conferimos o plano, a condição de não repactuado e os descontos; avaliamos os fundamentos e riscos da tese; examinamos o pedido de suspensão e a restituição cabível.
Qual benefício você pode obter?
Pode ser requerida a suspensão dos descontos, inclusive mediante pedido provisório se presentes os requisitos, e a devolução dos valores dos cinco anos anteriores ao ajuizamento e dos posteriores considerados indevidos. A concessão depende da decisão judicial; a tese é nova e não assegura interrupção imediata das cobranças.
Valores exigem cálculo individual. Decisões e pagamento dependem do órgão responsável.
Etapas do atendimento
- ContatoIdentificamos sua situação.
- DocumentosOrientamos o que reunir.
- AnáliseVerificamos requisitos, prazos e provas.
- DevolutivaExplicamos possibilidades e limites.
- ContrataçãoDefinimos escopo e condições.
- PedidoConduzimos a medida cabível e informamos os andamentos.
- DesfechoOrientamos sobre decisão, recursos e eventual pagamento, conforme o contrato.
Responsável pelo conteúdo: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin - OAB/PR 32.845. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado, valor ou prazo. O enquadramento depende da análise individual.
