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Previdência Complementar · Mulheres PREVI

Aposentada pela PREVI e preocupada com o valor do seu benefício?

Entenda a tese que defende o divisor 25 para mulheres na aposentadoria complementar.

A tese defendida pelo escritório sustenta que a diferença constitucional de cinco anos entre homens e mulheres deve repercutir no cálculo da complementação PREVI, com divisor 25 para mulheres, em lugar de 30, conforme o regulamento aplicável. O objetivo é discutir a integralidade do benefício complementar com 25 anos de contribuição. Esse efeito sobre o plano é controvertido e está submetido ao Tema 1.423 do STF.

Quem pode se identificar com essa situação?

Mulheres aposentadas pela PREVI com benefício proporcional e tempo de contribuição inferior a 30 anos, conforme o regulamento. Menos de 30 anos, isoladamente, não basta para concluir pelo direito.

O que entregamos e como o trabalho é conduzido

Conferência do regulamento e do divisor aplicado; avaliação do enquadramento e dos efeitos do Tema 1.423; indicação das diferenças a apurar e da possibilidade de pedido revisional.

Qual benefício você pode obter?

Se o pedido for acolhido, pode haver aumento da aposentadoria complementar e pagamento das diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, além das parcelas posteriores devidas, conforme a decisão e os marcos legais. O Tema 1.423 do STF permanece sujeito à definição judicial e à suspensão nacional.

Valores exigem cálculo individual. Decisões e pagamento dependem do órgão responsável.

Etapas do atendimento

  1. ContatoIdentificamos sua situação.
  2. DocumentosOrientamos o que reunir.
  3. AnáliseVerificamos requisitos, prazos e provas.
  4. DevolutivaExplicamos possibilidades e limites.
  5. ContrataçãoDefinimos escopo e condições.
  6. PedidoConduzimos a medida cabível e informamos os andamentos.
  7. DesfechoOrientamos sobre decisão, recursos e eventual pagamento, conforme o contrato.

Responsável pelo conteúdo: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin - OAB/PR 32.845. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado, valor ou prazo. O enquadramento depende da análise individual.