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Previdência Complementar · Mulheres FUNCEF - isonomia no cálculo da aposentadoria

Aposentada pela FUNCEF? Seu benefício foi calculado com percentual menor por ser mulher?

Conheça a análise do percentual utilizado na sua aposentadoria complementar.

A tese questiona regulamentos que aplicam percentuais menores às mulheres no cálculo da aposentadoria complementar. O Tema 452 do STF reconheceu a inconstitucionalidade dessa diferenciação. A análise verifica o percentual aplicado ao benefício e a regra correspondente aos homens.

Quem pode se identificar com essa situação?

Mulheres aposentadas da Caixa vinculadas à FUNCEF cujo benefício foi calculado com percentual inferior ao previsto para homens em situação comparável, conforme a tabela e o regulamento. Saldamento ou migração exigem exame específico e não encerram, por si só, a análise.

O que entregamos e como o trabalho é conduzido

Conferimos o vínculo, o plano e os documentos; identificamos o percentual aplicado; comparamos a tabela de homens e mulheres e avaliamos a revisão. Consideramos os precedentes e eventuais decisões de suspensão aplicáveis à situação.

Qual benefício você pode obter?

Se o pedido for acolhido, pode haver aumento vitalício da aposentadoria complementar mediante correção do percentual, conforme o benefício. São discutidas as diferenças dos cinco anos anteriores ao ajuizamento e as parcelas posteriores até a implantação, observados os marcos legais. O percentual e o valor exigem cálculo individual.

Valores exigem cálculo individual. Decisões e pagamento dependem do órgão responsável.

Etapas do atendimento

  1. ContatoIdentificamos sua situação.
  2. DocumentosOrientamos o que reunir.
  3. AnáliseVerificamos requisitos, prazos e provas.
  4. DevolutivaExplicamos possibilidades e limites.
  5. ContrataçãoDefinimos escopo e condições.
  6. PedidoConduzimos a medida cabível e informamos os andamentos.
  7. DesfechoOrientamos sobre decisão, recursos e eventual pagamento, conforme o contrato.

Responsável pelo conteúdo: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin - OAB/PR 32.845. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado, valor ou prazo. O enquadramento depende da análise individual.