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Previdência Complementar · Isenção de imposto de renda por doença grave

As despesas com a doença aumentaram e o imposto de renda continua na aposentadoria?

Conheça as hipóteses legais de isenção. Mesmo após cura ou remissão há muitos anos, é possível analisar isenção e restituição, com enquadramento legal e prova do diagnóstico.

Quem pode se identificar com essa situação?

Aposentados, reformados e pensionistas com doença legalmente prevista e rendimentos abrangidos. O enquadramento da doença e do rendimento deve ser comprovado.

Doenças previstas na legislação

  • Moléstia profissional
  • Doença de Parkinson
  • Tuberculose ativa
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Alienação mental
  • Nefropatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Hanseníase
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Cardiopatia grave

A hipótese de pensão exige conferir a regra do art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988, que excepciona moléstia profissional.

O que entregamos e como o trabalho é conduzido

Analisamos o enquadramento e o imposto recuperável. Auxiliamos na organização da prova e no laudo médico assertivo emitido pelo médico responsável.

Qual benefício você pode obter?

Reconhecido o direito, pode cessar o desconto sobre os rendimentos abrangidos e haver devolução do imposto de renda indevido dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observados os marcos legais.

Valores exigem cálculo individual. Decisões e pagamento dependem do órgão responsável.

Etapas do atendimento

  1. ContatoIdentificamos sua situação.
  2. DocumentosOrientamos o que reunir.
  3. AnáliseVerificamos requisitos, prazos e provas.
  4. DevolutivaExplicamos possibilidades e limites.
  5. ContrataçãoDefinimos escopo e condições.
  6. PedidoConduzimos a medida cabível e informamos os andamentos.
  7. DesfechoOrientamos sobre decisão, recursos e eventual pagamento, conforme o contrato.

Responsável pelo conteúdo: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin - OAB/PR 32.845. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado, valor ou prazo. O enquadramento depende da análise individual.