As despesas com a doença aumentaram e o imposto de renda continua na aposentadoria?
Conheça as hipóteses legais de isenção. Mesmo após cura ou remissão há muitos anos, é possível analisar isenção e restituição, com enquadramento legal e prova do diagnóstico.
Quem pode se identificar com essa situação?
Aposentados, reformados e pensionistas com doença legalmente prevista e rendimentos abrangidos. O enquadramento da doença e do rendimento deve ser comprovado.
Doenças previstas na legislação
- Moléstia profissional
- Doença de Parkinson
- Tuberculose ativa
- Espondiloartrose anquilosante
- Alienação mental
- Nefropatia grave
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Estados avançados da doença de Paget
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Hanseníase
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Cardiopatia grave
A hipótese de pensão exige conferir a regra do art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988, que excepciona moléstia profissional.
O que entregamos e como o trabalho é conduzido
Analisamos o enquadramento e o imposto recuperável. Auxiliamos na organização da prova e no laudo médico assertivo emitido pelo médico responsável.
Qual benefício você pode obter?
Reconhecido o direito, pode cessar o desconto sobre os rendimentos abrangidos e haver devolução do imposto de renda indevido dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observados os marcos legais.
Valores exigem cálculo individual. Decisões e pagamento dependem do órgão responsável.
Etapas do atendimento
- ContatoIdentificamos sua situação.
- DocumentosOrientamos o que reunir.
- AnáliseVerificamos requisitos, prazos e provas.
- DevolutivaExplicamos possibilidades e limites.
- ContrataçãoDefinimos escopo e condições.
- PedidoConduzimos a medida cabível e informamos os andamentos.
- DesfechoOrientamos sobre decisão, recursos e eventual pagamento, conforme o contrato.
Responsável pelo conteúdo: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin - OAB/PR 32.845. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado, valor ou prazo. O enquadramento depende da análise individual.
