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Previdência Social (INSS) · Aposentadoria especial

Anos exposto a ruído e produtos químicos não foram reconhecidos pelo INSS?

Seu histórico profissional pode ser relevante para a aposentadoria.

Quando o trabalho exposto não aparece como tempo especial, surgem dúvidas sobre a data e o cálculo da aposentadoria. A análise começa pelos documentos técnicos e pelas regras do período.

Quem pode se identificar com essa situação?

Trabalhadores e aposentados com exposição documentada a agentes nocivos. Requisitos variam conforme o período e a regra de aposentadoria. Para revisão de aposentadoria já concedida, a triagem contempla quem se aposentou nos últimos 10 anos, com conferência do marco inicial e do prazo decadencial. Esse limite não se aplica da mesma forma ao pedido de concessão inicial.

O que entregamos e como o trabalho é conduzido

Análise do CNIS, PPP e períodos de exposição; identificação de lacunas documentais; definição da regra de aposentadoria e da medida administrativa ou judicial cabível.

Qual benefício você pode obter?

Se reconhecidos o tempo especial e os requisitos, pode haver concessão de aposentadoria ou, na revisão, aumento vitalício da aposentadoria já concedida. A cobrança abrange, em regra, os cinco anos anteriores ao ajuizamento e as parcelas posteriores até a implantação, observados a data de início do direito e os marcos legais. O efeito depende da regra e do cálculo individual.

Valores exigem cálculo individual. Decisões e pagamento dependem do órgão responsável.

Etapas do atendimento

  1. ContatoIdentificamos sua situação.
  2. DocumentosOrientamos o que reunir.
  3. AnáliseVerificamos requisitos, prazos e provas.
  4. DevolutivaExplicamos possibilidades e limites.
  5. ContrataçãoDefinimos escopo e condições.
  6. PedidoConduzimos a medida cabível e informamos os andamentos.
  7. DesfechoOrientamos sobre decisão, recursos e eventual pagamento, conforme o contrato.

Responsável pelo conteúdo: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin - OAB/PR 32.845. Atualizado em 12 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado, valor ou prazo. O enquadramento depende da análise individual.