Precisa de ajuda diária e sua aposentadoria por incapacidade não cobre os cuidados?
Conheça o adicional de 25% previsto na legislação.
A necessidade de ajuda para tarefas cotidianas pode trazer novos gastos à família. O adicional exige aposentadoria por incapacidade permanente e comprovação da assistência necessária.
Quem pode se identificar com essa situação?
Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente do INSS e comprova assistência permanente de outra pessoa. O adicional não se estende automaticamente a outras aposentadorias.
O que entregamos e como o trabalho é conduzido
Conferência da modalidade de aposentadoria; análise dos relatórios sobre dependência; organização da prova e definição do pedido do adicional.
Qual benefício você pode obter?
Comprovada a assistência permanente, pode haver aumento de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. A cobrança abrange, em regra, os cinco anos anteriores ao ajuizamento e as parcelas posteriores até a implantação, observados a data de início do direito e os marcos legais. O adicional continua enquanto devido, podendo durar toda a vida se mantida a necessidade; cessa com a morte e não integra a pensão.
Valores exigem cálculo individual. Decisões e pagamento dependem do órgão responsável.
Etapas do atendimento
- ContatoIdentificamos sua situação.
- DocumentosOrientamos o que reunir.
- AnáliseVerificamos requisitos, prazos e provas.
- DevolutivaExplicamos possibilidades e limites.
- ContrataçãoDefinimos escopo e condições.
- PedidoConduzimos a medida cabível e informamos os andamentos.
- DesfechoOrientamos sobre decisão, recursos e eventual pagamento, conforme o contrato.
Responsável pelo conteúdo: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin - OAB/PR 32.845. Atualizado em 12 de outubro de 2026.
Conteúdo informativo. Não há garantia de resultado, valor ou prazo. O enquadramento depende da análise individual.
