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Previdência Social

Adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente: quem tem direito?

O aposentado por incapacidade permanente que depende da ajuda constante de outra pessoa pode receber um acréscimo de 25% no benefício, inclusive acima do teto do INSS. Veja os requisitos.

Letícia Pereira Fabri
Letícia Pereira Fabri9 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Se você ou algum familiar recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e necessita do auxílio constante de terceiros para a realização de atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, vestir-se, alimentar-se ou se locomover, é importante saber que a legislação previdenciária prevê um acréscimo de 25% sobre o valor mensal do benefício.

Esse adicional, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante ou auxílio-cuidador, tem como finalidade oferecer suporte financeiro ao aposentado que perdeu parte de sua autonomia e passou a depender da assistência permanente de outra pessoa.

O que é o adicional?

O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e consiste em um acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por incapacidade permanente quando comprovada a necessidade de assistência contínua de terceiros.

O objetivo é auxiliar no custeio das despesas decorrentes dessa condição, como contratação de cuidadores, enfermeiros, familiares que deixam de trabalhar para efetivar o cuidado ou até mesmo os gastos adicionais suportados pela família responsável pelos cuidados do segurado.

A concessão do adicional depende da comprovação da necessidade permanente de auxílio de terceiros, normalmente verificada por meio de perícia médica realizada pelo INSS e/ou judicial. Uma vez reconhecido o direito, o acréscimo passa a ser devido a partir da data em que ficar comprovada essa necessidade.

Importante destacar que o adicional é pago mesmo quando a soma do benefício com o acréscimo ultrapassa o teto previdenciário.

Além disso, o pagamento permanece enquanto persistir a necessidade de assistência permanente, extinguindo-se com o falecimento do aposentado. Trata-se de um benefício personalíssimo, não sendo incorporado à pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes.

Quais os requisitos principais para receber o acréscimo?

O principal requisito para a concessão do adicional não é, necessariamente, a doença ou o diagnóstico apresentado pelo segurado, mas sim o grau de comprometimento de sua autonomia.

Em outras palavras, o que a legislação busca identificar é se a pessoa necessita do auxílio permanente de terceiros para realizar atividades essenciais da vida cotidiana.

Existe o equívoco de acreditar que apenas pessoas acamadas têm direito ao benefício. No entanto, a necessidade de acompanhamento constante pode se manifestar de diversas formas. O segurado pode, por exemplo, precisar de ajuda para se locomover, tomar medicamentos corretamente, realizar sua higiene pessoal, preparar refeições ou até mesmo sair de casa em segurança.

Entre as situações que podem fundamentar a concessão do acréscimo, desde que provoquem dependência permanente de outra pessoa, podem ser citadas:

  • perda relevante de membros, como a perda de uma das mãos e de ambos os pés, ou de um braço e uma perna, quando houver comprometimento da autonomia;
  • paralisia de membros que impeça a locomoção, alimentação, higiene pessoal sem auxílio de alguém;
  • cegueira total ou perda visual grave associada à necessidade contínua de apoio para atividades cotidianas e deslocamentos seguros;
  • alterações graves das faculdades mentais ou cognitivas que dificultem organizar o pensamento, tomar decisões, administrar medicamentos ou realizar atividades da vida diária com segurança;
  • condição que mantenha o aposentado acamado ou exija ajuda contínua para alimentação, banho, troca de roupas, uso do banheiro ou prevenção de quedas;
  • outras limitações permanentes que, embora não estejam expressamente descritas nesses exemplos, tornem indispensável a assistência habitual de terceiro.

A análise individualizada da situação é fundamental para assegurar o acesso a um direito que pode representar maior dignidade, segurança e qualidade de vida ao segurado e sua família.

Caso você tenha dúvidas sobre a documentação necessária ou tenha recebido uma negativa do INSS, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso e orientar sobre as medidas cabíveis.

Letícia Pereira Fabri
Quem escreveuLetícia Pereira Fabri

Advogada · OAB nº 115.358 · Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial (PUC-PR) · Membro da Comissão da Advocacia Iniciante OAB/PR.