Acidente de Trabalho: o que é e quais são os direitos do trabalhador?
Quem sofre um acidente no trabalho ou desenvolve doença ligada à atividade pode ter direito a benefício do INSS, estabilidade e compensações. Entenda o que caracteriza o acidente e o papel da CAT.
Você sabia que o trabalhador que sofre um acidente durante o trabalho ou desenvolve uma doença relacionada às suas atividades pode ter direito a benefícios, estabilidade e compensações financeiras?
Acidentes de trabalho podem causar afastamento, limitações permanentes e dificuldades para continuar exercendo a mesma profissão. Neste artigo, você entenderá o que caracteriza um acidente de trabalho e quais são os principais direitos do trabalhador.
O que é considerado acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho o acontecimento ocorrido durante o exercício das atividades profissionais que cause lesão, doença, redução da capacidade para o trabalho ou morte.
Também podem ser reconhecidas situações como:
- acidentes com máquinas, ferramentas ou equipamentos;
- quedas no ambiente de trabalho;
- cortes, queimaduras e fraturas;
- acidentes durante viagens ou serviços realizados fora da empresa;
- acidentes ocorridos no deslocamento entre a residência e o trabalho, conforme a situação;
- doenças desenvolvidas ou agravadas pelas atividades profissionais.
Problemas como lesões por esforço repetitivo, dores na coluna, perda auditiva, limitações nos braços e ombros, ansiedade, depressão e esgotamento também podem estar relacionados ao trabalho, desde que essa relação seja comprovada.
O acidente não precisa ser causado exclusivamente pelo trabalho. Se as atividades profissionais contribuírem para o surgimento ou agravamento do problema de saúde, a situação também poderá ser analisada.
Quais são os principais direitos?
Dependendo da gravidade do acidente e de suas consequências, o trabalhador pode ter direito a:
- atendimento médico e tratamento;
- benefício do INSS durante o período de afastamento;
- manutenção do emprego após o retorno, quando preenchidos os requisitos;
- ressarcimento de despesas médicas;
- compensação pelo sofrimento e pelos prejuízos causados;
- pagamento de pensão quando houver redução permanente da capacidade de trabalho.
A legislação prevê que o trabalhador acidentado pode ter direito à manutenção do contrato de trabalho por pelo menos 12 meses após o fim do benefício acidentário, desde que preenchidas as condições exigidas.
Quando o acidente causa redução da capacidade profissional, a compensação pode incluir os gastos com tratamento e uma pensão proporcional à perda sofrida.
A empresa precisa emitir a CAT?
Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, deve ser emitida pela empresa quando ocorre um acidente ou quando há suspeita de doença relacionada ao trabalho.
A comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata. Se a empresa não emitir o documento, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública também poderá fazer a comunicação.
A ausência da CAT emitida pela empresa não impede, por si só, o reconhecimento do acidente. Outros documentos, exames, testemunhas e informações sobre as atividades realizadas podem ajudar a comprovar o ocorrido.
O que fazer após um acidente?
É importante procurar atendimento médico, informar imediatamente a empresa e guardar todos os documentos relacionados ao acidente ou à doença.
Também devem ser preservados:
- exames, laudos e atestados;
- receitas e comprovantes de despesas;
- documentos de afastamento;
- cópia da CAT, se emitida;
- contracheques e documentos profissionais;
- fotos, mensagens e contatos de testemunhas.
Se você sofreu um acidente ou desenvolveu um problema de saúde relacionado ao trabalho, é importante buscar orientação especializada.
A análise dos documentos médicos, das atividades realizadas e das consequências do acidente é fundamental para verificar quais direitos podem ser reconhecidos em cada situação.

Advogado · OAB nº 129.394 · Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
