1. O que é o direito?

A contribuição extraordinária imposta pelos fundos  é a recomposição da reserva matemática prejudicada pelas intempéries do mercado financeiro.

Portanto, o pagamento da contribuição extraordinária não caracteriza acréscimo patrimonial para a caracterização da hipótese de incidência desse tributo.

Durante  reunião realizada dia 26 de outubro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu tal direito ao decidir: “As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9532/97)”. O julgado foi afetado como representativo da controvérsia (Tema 171).

2. Quem tem direito a isenção?

Aposentados e pensionistas que pagaram ou pagam a contribuição extraordinária em razão de déficit do Plano de Previdência.

3. Existe um prazo para pedir a isenção?

Não existe prazo para entrar com o pedido.

4. Quanto posso ganhar com o pedido de isenção?

Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a contribuição extraordinária pagos até o limite dos últimos cinco anos, serão devolvidos em parcela única e ainda, terá reconhecido o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar o pagamento da contribuição extraordinária.

Conclusão

Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a contribuição extraordinária pagos até o limite dos últimos cinco anos,serão devolvidos em parcela única  e ainda, terá reconhecido o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar o pagamento da contribuição extraordinária. Consulte nossa equipe de advogados especialistas, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Contracheques do período de pagamento da contribuição extraordinária;

Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.

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