A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira e pode representar um importante alívio financeiro para aqueles que enfrentam custos elevados com tratamentos de saúde. 

Você possui uma doença grave e gostaria de saber mais sobre o tema? Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, as doenças contempladas e como solicitar o benefício.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a isenção do imposto de renda é concedida a pessoas físicas que recebam proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e sejam diagnosticadas com alguma das doenças graves previstas na legislação. A isenção não se aplica a rendimentos provenientes de atividades profissionais ou outros tipos de rendimentos.

Não existe prazo para solicitar a isenção. O pedido pode ser feito a qualquer momento, seja pela via administrativa ou judicial.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

De acordo com a legislação, aposentados e pensionistas diagnosticados com as seguintes doenças podem solicitar a isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (câncer);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

 

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda?

Para obter o benefício, é necessário:

  1. Emissão do laudo médico oficial:
    Procurar um serviço médico oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município para obter um laudo pericial que comprove a moléstia grave. O documento deve conter a data do diagnóstico e informações detalhadas sobre a doença.
  2. Requerimento junto ao órgão responsável:
    O pedido deve ser apresentado à entidade responsável pelo pagamento do benefício, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outros órgãos estaduais ou municipais.
  3. Documentos necessários:
    • Documento de identidade e CPF;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Contracheques do período correspondente ao acometimento da doença.

E se pedido administrativo for negado ?

Caso o pedido administrativo seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial. O direito à isenção será retroativo à data do diagnóstico ou da aposentadoria, conforme o caso, e será necessário apresentar o laudo médico e outros documentos para comprovação.

 

Quanto é possível ganhar com a isenção?

O benefício oferece duas vantagens principais:

  1. Devolução do imposto pago indevidamente:
    Todo o imposto de renda retido sobre aposentadorias ou pensões será devolvido em parcela única, corrigido com juros e correção monetária.
  2. Isenção vitalícia enquanto durar a doença:
    Após o reconhecimento do direito, o beneficiário ficará isento do imposto de renda de forma vitalícia, enquanto persistir a condição de saúde que motivou a solicitação.

Caso a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo. Se a enfermidade iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.

 

Necessita de assessoria especializada?

A isenção de imposto de renda é um direito que pode fazer diferença na vida financeira de quem enfrenta desafios de saúde. Garantir o acesso a esse benefício exige atenção às exigências legais. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, é recomendável buscar apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

plugins premium WordPress

ATENÇÃO

Prezados clientes,

Recebemos informações recentes sobre tentativas de golpes em que nosso nome e indevidamente utilizado. Nestas mensagens, os golpistas mencionam nomes e CPFs e solicitam que as vítimas entrem em contato para discutir supostos processos em andamento.

É importante destacar que a Emanuelle Santos Advocacia jamais requisitará informações confidenciais através de meios não seguros ou canais não oficiais da empresa. Pedimos a sua máxima atenção e, em caso de dúvidas, orientamos a entrar em contato através dos nossos canais oficiais. Sua segurança é nossa prioridade.

Contato do WhatsApp (41) 3528-3275

Ajude-nos a combater esses golpes, informando qualquer atividade suspeita imediatamente. Agradecemos pela confiança e pedimos desculpas por eventuais inconvenientes.

×