1. O que é o direito à isenção do imposto de renda?

Aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave e enfermidades têm direito a isenção de imposto de renda, a fim de  desonerar aqueles que se encontram em condição de desvantagem, pelo aumento dos encargos financeiros relativos ao tratamento da doença.

2. Quem tem direito a isenção de IR?

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

3. Existe um prazo para pedir a isenção?

Não existe prazo para entrar com o pedido.

4. Como faço para obter a isenção de imposto de renda sendo portador de doença grave?

O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial para comprovar a moléstia.

O pedido deve ser feito junto à entidade responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão ou reforma (Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, ou órgão estadual ou municipal).

O pedido judicial também pode ser uma alternativa caso o pedido administrativo tenha sido negado anteriormente. O direito à isenção se iniciará com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

5. Quanto posso ganhar com o pedido de isenção de imposto de renda?
  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão será devolvido em parcela única, além de ter reconhecido  o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar a doença.

Os valores  a receber serão corrigidos com juros e correção monetária.

Conclusão

Caso você preencha os requisitos explicados neste conteúdo, fale com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.

Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Contracheques do período do acometimento da doença;
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Recebemos informações recentes sobre tentativas de golpes em que nosso nome e indevidamente utilizado. Nestas mensagens, os golpistas mencionam nomes e CPFs e solicitam que as vítimas entrem em contato para discutir supostos processos em andamento.

É importante destacar que a Emanuelle Santos Advocacia jamais requisitará informações confidenciais através de meios não seguros ou canais não oficiais da empresa. Pedimos a sua máxima atenção e, em caso de dúvidas, orientamos a entrar em contato através dos nossos canais oficiais. Sua segurança é nossa prioridade.

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