A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira e pode representar um importante alívio financeiro para aqueles que enfrentam custos elevados com tratamentos de saúde. 

Você possui uma doença grave e gostaria de saber mais sobre o tema? Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, as doenças contempladas e como solicitar o benefício.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a isenção do imposto de renda é concedida a pessoas físicas que recebam proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e sejam diagnosticadas com alguma das doenças graves previstas na legislação. A isenção não se aplica a rendimentos provenientes de atividades profissionais ou outros tipos de rendimentos.

Não existe prazo para solicitar a isenção. O pedido pode ser feito a qualquer momento, seja pela via administrativa ou judicial.

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

De acordo com a legislação, aposentados e pensionistas diagnosticados com as seguintes doenças podem solicitar a isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (câncer);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

 

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda?

Para obter o benefício, é necessário:

  1. Emissão do laudo médico oficial:
    Procurar um serviço médico oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município para obter um laudo pericial que comprove a moléstia grave. O documento deve conter a data do diagnóstico e informações detalhadas sobre a doença.
  2. Requerimento junto ao órgão responsável:
    O pedido deve ser apresentado à entidade responsável pelo pagamento do benefício, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outros órgãos estaduais ou municipais.
  3. Documentos necessários:
    • Documento de identidade e CPF;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Contracheques do período correspondente ao acometimento da doença.

E se pedido administrativo for negado ?

Caso o pedido administrativo seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial. O direito à isenção será retroativo à data do diagnóstico ou da aposentadoria, conforme o caso, e será necessário apresentar o laudo médico e outros documentos para comprovação.

 

Quanto é possível ganhar com a isenção?

O benefício oferece duas vantagens principais:

  1. Devolução do imposto pago indevidamente:
    Todo o imposto de renda retido sobre aposentadorias ou pensões será devolvido em parcela única, corrigido com juros e correção monetária.
  2. Isenção vitalícia enquanto durar a doença:
    Após o reconhecimento do direito, o beneficiário ficará isento do imposto de renda de forma vitalícia, enquanto persistir a condição de saúde que motivou a solicitação.

Caso a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo. Se a enfermidade iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.

 

Necessita de assessoria especializada?

A isenção de imposto de renda é um direito que pode fazer diferença na vida financeira de quem enfrenta desafios de saúde. Garantir o acesso a esse benefício exige atenção às exigências legais. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, é recomendável buscar apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

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