Emanuelle Santos Advocacia

O Direito Tributário é uma área do direito que regulamenta as relações entre o Estado e os contribuintes,  no que diz respeito à arrecadação de tributos.

Para as empresas, essa é uma área de extrema importância, pois envolve questões fiscais que podem impactar significativamente suas operações e resultados financeiros.

As teses de ações judiciais tributárias para empresas são variadas e complexas. Elas refletem a busca constante das empresas por equilíbrio fiscal e justiça tributária, ao mesmo tempo em que garantem que o Estado possa arrecadar os recursos necessários para suas funções. A resolução desses casos muitas vezes envolve um processo longo e complexo, no qual advogados e tribunais desempenham papéis cruciais na busca por uma solução justa e equitativa.

1. O que é a Revisão?

A redução da carga tributária foi prevista pelo legislador que buscou desonerar as sociedades empresárias que realizam serviços de caráter hospitalar, em razão da essencialidade e relevância para toda a sociedade.

Assim, é reconhecido o direito em relação a todo e qualquer serviço de natureza hospitalar, sem vinculá-lo com a aquisição/manutenção de equipamentos pela própria prestadora dos serviços.

Para as clínicas médicas, a prova da prestação de serviços , interpretados como de natureza hospitalar,  voltados diretamente à promoção da saúde, que desenvolvam as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC no 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa. Na prática, podem ser enquadrados serviços que possuam custos diferenciados do simples atendimento médico, sem, contudo, decorrerem estes necessariamente da internação de pacientes.

Para as clínicas odontológicas são previstos os procedimentos de implantodontia, cirurgias bucomaxilofaciais, cirurgias de exodontia, procedimentos/cirurgias em periodontia, procedimentos/cirurgias em endodontia, procedimentos/cirurgias em prótese dentária, procedimentos incisivos/invasivos na boca e face, procedimentos em dentística, exceto simples consultas.

2. Quem tem direito a Revisão?
  • Empresa sob o regime tributário do Lucro Presumido;
  • Registrada perante a junta comercial – pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária;
  • Atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA através de alvarás de saúde e funcionamento;
  • E com emissão de Notas fiscais que comprovem a realização de serviços referentes a procedimento hospitalares.
4. Quanto posso ganhar com a revisão?

Na prática, a presunção do seu lucro passará de 32% para 8%.

Para um faturamento hipotético de R$ 100.000,00 temos na presunção de 32% o imposto de renda de 30.000,00 e contribuição social sobre o lucro de 11.520,00.

Agora, para o mesmo faturamento de R$ 100.000,00 na presunção de 8%, o valor do imposto de renda passará para R$ 8.160,00 e contribuição social sobre o lucro de 3.384,00.

Com o reconhecimento do direito, todos os tributos pagos até o limite dos últimos cinco anos, serão recalculados e devolvidos em parcela única; e ainda, terá reconhecido o direito ao pagamento  dos tributos com juros e correção monetária, na forma reduzida de forma vitalícia, enquanto perdurar os serviços equiparáveis aos hospitalares.

Conclusão

Caso você preencha  os requisitos explicados neste conteúdo, entre em contato conosco a fim de  confirmar o seu direito à equiparação hospitalar e recebimento de possíveis valores.

Consulte um advogado especialista, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.

Somos, há mais de 20 anos, especialistas em previdenciário e tributário.

Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.

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