A Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER – é uma entidade de previdência complementar fechada multipatrocinada, sem fins lucrativos, e foi fundada em 7 de fevereiro de 1979, de acordo com a legislação em vigor.
A REFER foi inicialmente criada para administrar o fundo de pensão dos funcionários da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), empresa extinta em 2007. Atualmente, além da sua instituidora RFFSA, a Fundação conta, também, com o patrocínio de outras Companhias, tendo como objetivo patrocinar seus próprios empregados, caracterizando-se, portanto, como entidade autopatrocinadora.
Revisão do benefício pago para os ex-empregados da extinta RFFSA
1. O que é a Revisão?
Aposentados por invalidez, especial, idade, tempo de contribuição e pensionistas que trabalharam na extinta Rede Ferroviária Federal muitas vezes não estão percebendo o valor equivalente aos proventos na atividade, na forma que foi assegurada pela Lei 8186/91.
A citada legislação foi garantido o direito dos ferroviários à complementação do respectivo benefício, de modo a preservar a os valores pagos aos inativos no mesmo valor que o mesmo cargo ou equiparado, dos ferroviários da ativa.
2. Quem tem direito a Revisão?
Aposentados por invalidez, especial, idade, tempo de contribuição proporcional e pensionistas que não recebem o valor equivalente aos proventos na atividade, na forma assegurada pela Lei 8186/91.
3. Existe um prazo para entrar com o pedido de Revisão?
Não existe prazo para entrar com o pedido de Revisão.
4. Quanto posso ganhar com a revisão?
O seu benefício foi concedido há mais de cinco anos. Com essa revisão, todos os valores atrasados dos últimos cinco anos que você deixou de ganhar (pelo fato de não ter feito esta revisão antes), serão pagos todos de uma vez e ainda, terá um aumento na aposentadoria paga pela Vitalício.
Esses valores que você tem a receber serão corrigidos com juros, o que aumentará o valor. O cálculo desta revisão é complexo, ainda mais porque envolve as regras relacionadas ao cálculo inicial da aposentadoria ou pensão, e reajustes da RFFSA e INSS.
O que eu indico, nesse caso, é uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário. É ele que vai te dar um norte do valor que você pode ganhar com esta revisão.
Conclusão
Caso você tenha preenchido os requisitos que te expliquei neste conteúdo, faça uma consulta previdenciária para confirmar o seu direito à revisão e também para saber o quanto você pode ganhar.
Consulte um advogado especialista, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca de revisão de sua aposentadoria.
Somos, há mais de 20 anos, especialistas em revisão de aposentadoria da extinta RFFSA.
Documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Contracheque último;
Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.