Você sabia que é possível conseguir aposentadoria por invalidez sem carência de 12 meses de contribuição ao INSS?
A Carência de 12 meses é o número mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS que o segurado precisa ter pagado para adquirir o direito à maioria dos benefícios por incapacidade (art. 25, inciso I, da Lei 8.213/1991).
Essas contribuições não precisam ser consecutivas. O que o INSS exige é que, somando todos os recolhimentos efetuados enquanto a pessoa manteve a “qualidade de segurado”, o total seja de pelo menos doze parcelas.
A exceção nesse caso vale para doenças graves e também para casos de acidentes e enfermidades relacionadas ao trabalho. Mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito ao benefício — inclusive ao auxílio-doença, dependendo do quadro clínico.
A seguir, entenda quais doenças isentam a carência, quais os requisitos básicos, e o que fazer se a sua enfermidade não estiver na lista oficial.
Quais doenças isentam a carência no INSS?
Segundo a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, o INSS reconhece 17 doenças graves que dispensam o período mínimo de carência de 12 meses. Entre elas:
- Câncer (neoplasia maligna)
- HIV/AIDS
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Transtornos mentais graves com alienação mental
- Tuberculose ativa
- Cegueira (inclusive parcial)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Acidente Vascular Encefálico (AVE/derrame)
- Hanseníase
- Contaminação por radiação
- Espondilite anquilosante
- Doença de Paget em estágio avançado
- Abdome agudo cirúrgico
- Cardiopatia grave
Além dessas, doenças ocupacionais (ligadas ao trabalho) e acidentes também podem isentar a carência, mesmo que o nome da enfermidade não apareça na lista.
E se sua doença não estiver na lista do INSS?
Você ainda pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença se ficar comprovada a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho — e desde que você tenha a qualidade de segurado.
“Já conseguimos beneficiar clientes com fibromialgia grave, dores crônicas incapacitantes ou transtornos mentais severos que não constam na lista oficial do INSS. O mais importante é comprovar a impossibilidade de trabalhar”, explica a advogada Emanuelle Santos, especialista em Direito Previdenciário.
Em situações como essa, o ideal é reunir:
- Laudos médicos atualizados
- Relatórios de especialistas
- Exames e atestados com CID
- Prontuários médicos
- Histórico de tratamentos
Requisitos básicos para aposentadoria por invalidez
Confira os critérios exigidos pelo INSS:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho
- Impossibilidade de reabilitação para outra atividade
- Comprovação por perícia médica do INSS
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça
- Cumprir a carência de 12 meses, ou ser isento conforme a doença
E se a doença for anterior à inscrição no INSS?
Em regra, não há direito se a doença já existia antes do início das contribuições. Mas existem exceções:
- Houve agravamento depois que o segurado começou a contribuir
- A doença está entre as que dispensam carência, como HIV, câncer ou tuberculose ativa
Nesses casos, é possível sim conseguir o benefício, desde que a incapacidade tenha se manifestado enquanto a pessoa ainda era segurada.
Como fazer o pedido no INSS?
Você pode solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, muitos pedidos são negados por erro no preenchimento ou falta de documentos. Por isso, é altamente recomendável procurar um advogado previdenciário. “Nosso escritório analisa documentos médicos, simula o valor do benefício e acompanha todo o processo, inclusive em caso de recurso ou revisão”, explica Emanuelle Santos.
Aposentadoria por invalidez com adicional de 25%
Se o aposentado precisar da ajuda permanente de outra pessoa, pode solicitar o acréscimo de 25% no valor mensal do benefício. Esse valor extra é garantido por lei, mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS.
Atendimento com advogado previdenciário especializado
O escritório Emanuelle Santos Advocacia atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e possui equipe especializada em aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e benefícios por incapacidade.
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