Você sabia que é possível conseguir aposentadoria por invalidez sem carência de 12 meses de contribuição ao INSS?

A Carência de 12 meses é o número mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS que o segurado precisa ter pagado para adquirir o direito à maioria dos benefícios por incapacidade (art. 25, inciso I, da Lei 8.213/1991).

Essas contribuições não precisam ser consecutivas. O que o INSS exige é que, somando todos os recolhimentos efetuados enquanto a pessoa manteve a “qualidade de segurado”, o total seja de pelo menos doze parcelas. 

A exceção nesse caso vale para doenças graves e também para casos de acidentes e enfermidades relacionadas ao trabalho. Mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito ao benefício — inclusive ao auxílio-doença, dependendo do quadro clínico.

A seguir, entenda quais doenças isentam a carência, quais os requisitos básicos, e o que fazer se a sua enfermidade não estiver na lista oficial.

Quais doenças isentam a carência no INSS?

Segundo a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, o INSS reconhece 17 doenças graves que dispensam o período mínimo de carência de 12 meses. Entre elas:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • HIV/AIDS

  • Esclerose múltipla

  • Doença de Parkinson

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Transtornos mentais graves com alienação mental

  • Tuberculose ativa

  • Cegueira (inclusive parcial)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Acidente Vascular Encefálico (AVE/derrame)

  • Hanseníase

  • Contaminação por radiação

  • Espondilite anquilosante

  • Doença de Paget em estágio avançado

  • Abdome agudo cirúrgico

  • Cardiopatia grave

Além dessas, doenças ocupacionais (ligadas ao trabalho) e acidentes também podem isentar a carência, mesmo que o nome da enfermidade não apareça na lista.

E se sua doença não estiver na lista do INSS?

Você ainda pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença se ficar comprovada a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho — e desde que você tenha a qualidade de segurado.

“Já conseguimos beneficiar clientes com fibromialgia grave, dores crônicas incapacitantes ou transtornos mentais severos que não constam na lista oficial do INSS. O mais importante é comprovar a impossibilidade de trabalhar”, explica a advogada Emanuelle Santos, especialista em Direito Previdenciário.

Em situações como essa, o ideal é reunir:

  • Laudos médicos atualizados

  • Relatórios de especialistas

  • Exames e atestados com CID

  • Prontuários médicos

  • Histórico de tratamentos

Requisitos básicos para aposentadoria por invalidez

Confira os critérios exigidos pelo INSS:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho

  • Impossibilidade de reabilitação para outra atividade

  • Comprovação por perícia médica do INSS

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça

  • Cumprir a carência de 12 meses, ou ser isento conforme a doença

E se a doença for anterior à inscrição no INSS?

Em regra, não há direito se a doença já existia antes do início das contribuições. Mas existem exceções:

  • Houve agravamento depois que o segurado começou a contribuir

  • A doença está entre as que dispensam carência, como HIV, câncer ou tuberculose ativa

Nesses casos, é possível sim conseguir o benefício, desde que a incapacidade tenha se manifestado enquanto a pessoa ainda era segurada.

Como fazer o pedido no INSS?

Você pode solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

No entanto, muitos pedidos são negados por erro no preenchimento ou falta de documentos. Por isso, é altamente recomendável procurar um advogado previdenciário. “Nosso escritório analisa documentos médicos, simula o valor do benefício e acompanha todo o processo, inclusive em caso de recurso ou revisão”, explica Emanuelle Santos.

 

Aposentadoria por invalidez com adicional de 25%

Se o aposentado precisar da ajuda permanente de outra pessoa, pode solicitar o acréscimo de 25% no valor mensal do benefício. Esse valor extra é garantido por lei, mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS.

 

Atendimento com advogado previdenciário especializado

O escritório Emanuelle Santos Advocacia atua há mais de 20 anos em direito previdenciário e possui equipe especializada em aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e benefícios por incapacidade.

Agende uma avaliação gratuita, presencial ou online.

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