Quem vive com limitações de longo prazo pode se aposentar mais cedo e ainda revisar benefícios já concedidos. Entenda as regras, os documentos necessários e quando procurar um especialista.
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar 142/2013 para compensar as barreiras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que reduzem a competitividade de muitos trabalhadores. “O objetivo é permitir que o segurado chegue à inatividade sem prejuízo financeiro, afastando o fator previdenciário e reduzindo anos de contribuição”, explica a advogada Emanuelle Santos, especialista em direito previdenciário.
Quem pode pedir
Você não precisa estar em cadeira de rodas nem totalmente incapacitado. Basta que a limitação:
- seja de longa duração (mínimo de dois anos, segundo o INSS)
- gere dificuldade permanente para trabalhar ou para a autonomia pessoal
Exemplos comuns (sempre dependendo do grau de impacto): amputações, doenças neuromusculares, paralisia cerebral, transtorno do espectro autista, esclerose múltipla, depressão profunda, surdez, cegueira ou visão monocular, artrite reumatoide severa, doença de Parkinson, entre outros.
Não existe uma lista fechada. O que vale é a análise do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) feita por perícia médica e funcional.
Regras para concessão
Regra |
Homens |
Mulheres |
Fator previdenciário |
Tempo de contribuição |
33 anos (leve) • 29 anos (moderada) • 25 anos (grave) |
28 anos (leve) • 24 anos (moderada) • 20 anos (grave) |
Não se aplica |
Idade + contribuição |
60 anos + 15 anos trabalhados com deficiência |
55 anos + 15 anos trabalhados com deficiência |
Segue cálculo padrão (70% da média salarial + 1% por ano) |
Quem teve deficiência apenas em parte da carreira pode usar a proporcionalidade: o INSS soma o período comum às regras gerais e o período com deficiência às regras favorecidas.
“Muita gente nem imagina que pode reduzir cinco, oito ou até dez anos de serviço e aposentar sem o redutor do fator previdenciário. É um direito pouco divulgado”, destaca Emanuelle Santos.
Já se aposentou? É possível pedir a revisão.
Se você já recebe aposentadoria comum, mas comprovava deficiência na época do pedido, pode protocolar uma revisão:
- possível aumento no valor mensal
- recebimento de atrasados dos últimos cinco anos
- correção de injustiças por falta de informação
O processo exige prova da limitação na data da aposentadoria (laudos, prontuários, exames, CIDs em atestados, relatos de reabilitação, PPP etc.).
Como solicitar
- Reúna documentos médicos: laudos, exames, receitas, relatórios de terapeutas
- Colete históricos trabalhistas: PPP, LTCAT, carteira de trabalho, holerites
- Agende perícia pelo Meu INSS ou telefone 135
- Preencha o formulário de avaliação funcional (disponível no site do INSS)
- Após a decisão, confira cálculos; se houver erro, recorra ou peça a revisão
Para mais detalhes, consulte o Guia do INSS para benefícios à pessoa com deficiência.
Quando buscar um advogado especialista
Segundo Emanuelle Santos, a assessoria jurídica faz diferença quando há dúvidas sobre o grau da deficiência, se os documentos estão incompletos ou antigos, se o segurado quer afastar o fator previdenciário ou revisar benefício, ou se existe risco de indeferimento ou demora excessiva
“Um advogado previdenciário cruza provas médicas com a linha do tempo contributiva, evitando negativas injustas e garantindo o melhor cálculo”, orienta.
Serviço
O escritório Emanuelle Santos Advocacia atua há mais de 20 anos em Direito Previdenciário e já ajudou milhares de pessoas a aumentar o valor da aposentadoria ou corrigir erros cometidos pelo INSS. Agende sua consulta e saiba se você pode se aposentar com menos tempo ou revisar seu benefício. Atendimento em todo o Brasil cpm avaliação inicial gratuita.