Você já entrou com uma demanda trabalhista e teve reconhecido o direito a parcelas remuneratórias não recebidas durante seu contrato de trabalho anterior? Se sim, este esclarecimento é para você!

Quem tem direito à indenização?

Se você foi empregado da Copel, Petrobras, Caixa, Banco do Brasil ou   outras empresas que oferecem Fundo de Pensão aos seus empregados e entrou com uma ação trabalhista para o reconhecimento de verbas salariais não pagas, é importante saber que essas parcelas podem não ter sido incluídas no cálculo da sua complementação de aposentadoria. Isso pode ter gerado um prejuízo financeiro significativo no valor do seu benefício.

O que são verbas salariais?

As verbas salariais são todos os valores que um trabalhador tem direito a receber pelo serviço prestado, incluindo salário base, horas extras, adicional noturno, gratificações, comissões e outras remunerações adicionais. Quando essas verbas não são devidamente pagas durante o contrato de trabalho, isso pode afetar diretamente os cálculos da aposentadoria complementar.

Por que essas verbas não foram consideradas?

Segundo a advogada Emanuelle Santos, especialista em direito previdenciário, o empregador é responsável por incluir todas as parcelas salariais no cálculo do salário de participação, que influencia diretamente a complementação de aposentadoria. No entanto, quando essas verbas não são pagas corretamente durante o contrato de trabalho e só são reconhecidas posteriormente pela Justiça do Trabalho, o fundo de pensão não tem a reserva matemática necessária para complementá-las, gerando um impacto negativo no valor final do benefício.

O que diz a Justiça?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a responsabilidade por esse prejuízo é do empregador, e não da entidade de previdência privada. Isso significa que você pode buscar na Justiça uma indenização correspondente à diferença entre o valor correto do benefício e o que de fato recebeu.

Prazo para entrar com o pedido de revisão

É necessário que a ação trabalhista tenha sido julgada em definitivo nos últimos dois anos para que seja possível solicitar a revisão.

 

Como saber se você tem direito à indenização?

Para confirmar seu direito e o valor que você pode ganhar com essa revisão, é recomendada uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.

Quanto é possível ganhar com a revisão?

A revisão pode resultar em uma indenização significativa, pois inclui:

  • Pagamento de indenização: valor correspondente à diferença entre o benefício acrescido das verbas salariais reconhecidas pela Justiça do Trabalho e o valor originalmente recebido.
  • Correção com juros: os valores a serem pagos serão ajustados com juros, aumentando o montante final da indenização.

Como funciona o cálculo da revisão de aposentadoria?

O cálculo da revisão é complexo e envolve a aplicação de regras do cálculo inicial da aposentadoria, considerando as verbas salariais recebidas na ação trabalhista e expectativa de vida.

 

Não perca seus direitos!

Se você é aposentado e acredita que o valor da sua complementação foi reduzido devido a verbas salariais não consideradas, busque orientação jurídica. O tempo para ingressar com ações judiciais pode ser limitado, então é importante agir rapidamente. Um advogado previdenciário pode ajudar a garantir a sua justa indenização e corrigir esse prejuízo. A equipe da Emanuelle Santos Advocacia está pronta para ajudar, com mais de 20 anos de experiência em Direito Previdenciário.

 

Como solicitar a revisão da aposentadoria e a indenização?

Se você se enquadra nessa situação, o primeiro passo é consultar um advogado previdenciário para avaliar sua documentação e ingressar com a ação judicial.

Documentos necessários:

Para dar início ao processo, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Último contracheque;
  • Número do processo trabalhista que reconheceu as verbas salariais não pagas; ( aqui o número da ação trabalhista já basta)
  • Cálculo do benefício original e da diferença que deveria ter sido paga; ( pode retirar)
  • Documentos que comprovem a relação de emprego e a vinculação com a previdência complementar.

Os documentos podem ser enviados digitalizados para consulta para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.

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