A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito garantido pela legislação brasileira e pode representar um importante alívio financeiro para aqueles que enfrentam custos elevados com tratamentos de saúde.
Você possui uma doença grave e gostaria de saber mais sobre o tema? Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, as doenças contempladas e como solicitar o benefício.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a isenção do imposto de renda é concedida a pessoas físicas que recebam proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e sejam diagnosticadas com alguma das doenças graves previstas na legislação. A isenção não se aplica a rendimentos provenientes de atividades profissionais ou outros tipos de rendimentos.
Não existe prazo para solicitar a isenção. O pedido pode ser feito a qualquer momento, seja pela via administrativa ou judicial.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?
De acordo com a legislação, aposentados e pensionistas diagnosticados com as seguintes doenças podem solicitar a isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna (câncer);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda?
Para obter o benefício, é necessário:
- Emissão do laudo médico oficial:
Procurar um serviço médico oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município para obter um laudo pericial que comprove a moléstia grave. O documento deve conter a data do diagnóstico e informações detalhadas sobre a doença. - Requerimento junto ao órgão responsável:
O pedido deve ser apresentado à entidade responsável pelo pagamento do benefício, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outros órgãos estaduais ou municipais. - Documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Contracheques do período correspondente ao acometimento da doença.
E se pedido administrativo for negado ?
Caso o pedido administrativo seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial. O direito à isenção será retroativo à data do diagnóstico ou da aposentadoria, conforme o caso, e será necessário apresentar o laudo médico e outros documentos para comprovação.
Quanto é possível ganhar com a isenção?
O benefício oferece duas vantagens principais:
- Devolução do imposto pago indevidamente:
Todo o imposto de renda retido sobre aposentadorias ou pensões será devolvido em parcela única, corrigido com juros e correção monetária. - Isenção vitalícia enquanto durar a doença:
Após o reconhecimento do direito, o beneficiário ficará isento do imposto de renda de forma vitalícia, enquanto persistir a condição de saúde que motivou a solicitação.
Caso a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo. Se a enfermidade iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
Necessita de assessoria especializada?
A isenção de imposto de renda é um direito que pode fazer diferença na vida financeira de quem enfrenta desafios de saúde. Garantir o acesso a esse benefício exige atenção às exigências legais. Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, é recomendável buscar apoio de um(a) advogado(a) especializado(a) em direito previdenciário para assegurar que seus direitos sejam respeitados.