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É possível integrar a parcela CTVA no cálculo de aposentadoria?

A integração da parcela CTVA no cálculo de aposentadoria é possível desde que seja reconhecida como uma parcela de natureza salarial. 

Muitos bancários conseguiram esse reconhecimento judicial, o que garante que o CTVA seja considerado no cálculo de suas aposentadorias ou pensões.  Existem, ainda, aqueles que não se aposentaram mas têm direito à integração da verba no benefício saldado. 

Neste artigo, abordaremos mais informações sobre a integração da parcela CTVA na aposentadoria e orientações da advogada especialista em direito previdenciário, Emanuelle Santos, sobre como reconhecer a natureza salarial do CTVA.

O que é o CTVA? 

O CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) foi instituído pela Caixa Econômica Federal, em 1998,  com o objetivo de complementar a remuneração dos empregados ocupantes de cargos de confiança, quando essa remuneração fosse inferior ao valor do piso de referência de Mercado. 

Este complemento era essencial para garantir que os salários desses empregados estivessem alinhados com os padrões de mercado, porém ele não é considerado pela Funcef na composição do valor de benefício previdenciário. 

“Pela via judicial hoje podemos solicitar o reconhecimento do CTVA na composição do valor da aposentadoria.”, explica a advogada Emanuelle Santos.

Reconhecimento da Natureza Salarial do CTVA 

Diversos bancários buscaram a Justiça do Trabalho para que o CTVA fosse reconhecido como uma parcela de natureza salarial. A boa notícia é que podem ingressar com pedido judicial, assegurando que a CTVA seja considerada no cálculo de suas aposentadorias ou pensões.

Como obter o reconhecimento da natureza salarial da  CTVA? 

Os aposentados que ainda não obtiveram o reconhecimento da natureza salarial da CTVA pela Justiça do Trabalho têm o prazo de até dois anos, contados da rescisão, para pleitear esse direito e obter os reflexos sobre as demais verbas salariais recebidas, bem como para garantir a integração da parcela CTVA no benefício saldado.

Apenas com o reconhecimento judicial é possível assegurar que a CTVA e seus reflexos sejam devidamente incorporados  nas parcelas salariais e previdenciárias. 

Para o reconhecimento da CTVA como parcela de natureza salarial, recomenda-se que o aposentado busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do processo.

Integração do CTVA no cálculo de aposentadoria ou pensão da Funcef do benefício saldado

Segundo a advogada Emanuelle Santos, com o reconhecimento da natureza salarial do CTVA  na Justiça  poderão reivindicar a integração da parcela  ao cálculo dos benefícios pagos pela Funcef.  

Isso significa que o valor da aposentadoria ou pensão será recalculado para incluir a CTVA, resultando em um benefício mais justo e condizente com a realidade salarial do período trabalhado.

Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para mais informações sobre como garantir seus direitos sobre a CTVA.

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