A área do Direito Previdenciário tem como principal função garantir que os cidadãos brasileiros tenham acesso ao benefícios previdenciários conquistados ao longo de sua vida.

No entanto, muitas vezes, a complexidade das leis previdenciárias e sua interpretação podem levar a erros e injustiças,e é neste momento que entram as teses de revisão de benefícios previdenciários.

Nossa equipe de advogados especializados está à disposição para ajudá-lo(a) a compreender suas opções e buscar revisões de benefícios, quando for apropriado.

Se você tem dúvidas sobre teses de revisão de benefícios previdenciários ou precisa de assistência legal para proteger seus direitos previdenciários, não hesite em nos contatar.

1. O que é a Revisão?

Você se lembra de que o INSS ( extinto INPS) assegurava que pagaria 20 salários mínimos, depois reduziu para 10 salário mínimos e, atualmente, o valor máximo fixado não passa de 5 salários mínimos?

Deste modo, quem já estava aposentado nesses períodos, perdeu muito dinheiro.

Porém, tal injustiça foi corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu ser devida a correção dessas diferenças, para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.

2. Quem tem direito a Revisão?

Tem direito a revisão aposentados e pensionistas que se aposentaram ou tiveram a pensão concedida  no período de 1977 a 05/04/1991.

3. Existe um prazo para entrar com o pedido de Revisão?

Não existe prazo para entrar com o pedido de Revisão.

4. Quanto posso ganhar com a revisão?

O cálculo desta revisão é complexo, ainda mais porque envolve as regras relacionadas ao cálculo inicial da aposentadoria PREVI, e depende do regulamento vigente, quando do início da aposentadoria.

Com a revisão, se o seu benefício foi concedido há mais de cinco anos, todos os valores atrasados dos últimos cinco anos que você deixou de ganhar (pelo fato da Previ o não ter feito esta revisão antes), serão pagos em parcela única.

Conclusão

Caso você  preencha os requisitos explicados neste conteúdo, faça uma consulta previdenciária para confirmar o seu direito à revisão e  os valores que poderá vir a receber.

Consulte nossos advogados especialistas e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca de revisão de sua aposentadoria.

Somos, há mais de 20 anos, especialistas em revisão de aposentadoria do INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Contracheque último;

Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.

1. O que é a Revisão?

A revisão da Vida Toda busca incluir os seus salários de contribuição, anteriores a julho de 1994, no cálculo do valor do seu benefício, já que, no momento, estas não são consideradas no cálculo do INSS.

Na prática, têm direito aqueles:

  • que ganhavam um salário próximo ao teto, antes de julho de 1994;
  • que possuam poucas contribuições a partir de julho de 1994;
  • que começaram a receber um salário menor a partir de julho de 1994.
2. Quem tem direito a Revisão?

Tem direito a revisão aposentados e pensionistas que tiveram um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.

Atenção: esta regra é válida para quem recebe o benefício do INSS há menos de dez anos.

3. Existe um prazo para entrar com o pedido de Revisão?

Sim, 10 anos a contar do primeiro pagamento.

4. Quanto posso ganhar com a revisão?

Com esta revisão, todos os valores atrasados dos últimos cinco anos que você deixou de receber (pelo fato do INSS  não ter feito esta revisão antes), serão pagos em parcela única, com juros corrigidos ,e com um aumento no valor da aposentadoria/pensão vitalícia.

Conclusão

Caso você preencha os requisitos explicados neste conteúdo, faça uma consulta previdenciária para confirmar o seu direito à revisão e os valores que poderá vir a receber.

Consulte um advogado especialista, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca de revisão de sua aposentadoria.

Somos, há mais de 20 anos, especialistas em revisão de aposentadoria do INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Contracheque último;

Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.

1. O que é o Código?

O Dentista está exposto, no exercício da sua profissão, à vários agentes nocivos biológicos, como sangue, secreções, bactérias, além do manuseio de agulhas, algodão, materiais e equipamentos que podem estar contaminados,  exposição a radiações ao operar raio-X e a agentes químicos, como amálgama, resina acrílica e epóxi, reveladores e fixadores, ou ruído elevado.

No entanto, apesar de todos esses perigos a que estes profissionais estão expostos, o INSS insiste em negar a aposentadoria especial aos Dentistas, impondo regras que dificultam a obtenção deste benefício.

2. Quem tem direito a aposentadoria especial?

O Dentista está exposto, no exercício da sua profissão, à vários agentes nocivos biológicos, como sangue, secreções, bactérias, além do manuseio de agulhas, algodão, materiais e equipamentos que podem estar contaminados,  exposição a radiações ao operar raio-X e a agentes químicos, como amálgama, resina acrílica e epóxi, reveladores e fixadores, ou ruído elevado.

No entanto, apesar de todos esses perigos a que estes profissionais estão expostos, o INSS insiste em negar a aposentadoria especial aos Dentistas, impondo regras que dificultam a obtenção deste benefício.

3. Existe um prazo para entrar com o pedido de Revisão?

Sim, de 10 anos a contar do primeiro pagamento da aposentadoria.

4. Quanto posso ganhar com a revisão?

O cálculo desta revisão é complexo ,pois envolve as regras relacionadas ao cálculo incial da aposentadoria /pensão vitalícia.

Com a revisão, o INSS pagará os atrasados desde o primeiro pagamento da aposentadoria, limitado aos últimos cinco anos. Assim, todos os valores atrasados  que você deixou de receber (pelo fato do INSS o não ter feito esta revisão antes), serão pagos em parcela única e ainda resultará em  aumento no valor  da aposentadoria/pensão vitalícia.

Conclusão

Caso você  preencha os requisitos explicados neste conteúdo, faça uma consulta previdenciária para confirmar o seu direito à revisão e também para saber o quanto você pode ganhar.

Consulte um advogado especialista, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca de revisão de sua aposentadoria.

Somos, há mais de 20 anos, especialistas em revisão de aposentadoria do INSS.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Contracheque INSS último;

Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.

1. O que é o direito a restituição?

A pessoa física ,que trabalha em dois ou mais lugares ao mesmo tempo,  e que todas essas fontes pagadoras realizem os descontos da contribuição do INSS sendo que, esses recolhimentos previdenciários somados ultrapassem o valor máximo – o teto de pagamento, estabelecido na legislação tem direito a devolução dos valores que excedem o teto de contribuição.

2. Quem tem direito?

Profissionais, tais como médicos, enfermeiros, engenheiros e professores, que exercem ou exerceram mais de uma atividade abrangidas pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

Nestes casos, a contribuição previdenciária é obrigatória em relação a cada uma dessas atividades, de acordo com os limites do salário de contribuição.

3. Existe um prazo para pedir a restituição?

Não existe um prazo para entrar com o pedido.

4. Quanto posso ganhar com o pedido?

A partir do   reconhecimento do direito, todo o valor pago de contribuição que excedeu ao teto será devolvidos em parcela única.

Conclusão

Caso você preencha os requisitos explicados neste conteúdo, faça uma consulta previdenciária para confirmar o seu direito à revisão e também para saber o quanto você pode receber.

Consulte um advogado especialista, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca de revisão de sua aposentadoria.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atual;
  • Contracheque INSS último;

Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.

A Reforma da Previdência impactou a aposentadoria especial dos profissionais de enfermagem. O (A) enfermeiro(a), ao atuar diretamente com pacientes, fica exposto a agentes biológicos como vírus e bactérias, justificando seu direito à aposentadoria especial, reservada para atividades de risco.

Para obter esse benefício, é crucial que a comprovação da exposição a condições perigosas ou insalubres no ambiente de trabalho. A documentação necessária deve refletir a realidade vivida durante a atividade profissional. Entender os requisitos e o processo de comprovação é fundamental para a obtenção da aposentadoria especial junto ao INSS.

Forma de cálculo da aposentadoria ante e depois da reforma da Previdência em 2019.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial para a categoria seguia regras específicas que exigiam apenas um requisito: 25 anos de atividade especial. Isso significava que, ao completar esse período sob condições especiais, o enfermeiro poderia se aposentar independentemente da idade, desde que comprovasse a exposição a agentes nocivos à saúde.

As condições consideradas para atividade especial incluíam a exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias, e agentes químicos presentes no ambiente hospitalar. Além disso, o benefício era mais vantajoso, já que o cálculo considerava a média aritmética de 80% das maiores contribuições, garantindo que o enfermeiro recebesse 100% do valor do benefício.

Após a reforma se manteve a aposentadoria especial, mas tornou as regras mais rigorosas, exigindo tempo mínimo de contribuição especial e idade mínima.

A caracterização das atividades especiais também mudou, com novas regras para concessão do benefício.

Algumas das principais alterações na aposentadoria especial para enfermagem incluem:

Idade Mínima
  • Antes da reforma, os enfermeiros que atuavam em atividades consideradas especiais, expostos a agentes nocivos, podiam se aposentar com tempo de contribuição reduzido, sem exigência de idade mínima.
  • Com a reforma, foi instituída uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria do enfermeiro.
Tempo de Contribuição Especial
  • Antes da reforma, era possível se aposentar apenas com o tempo de contribuição especial, que variava de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos.
  • Com a reforma, a aposentadoria especial foi mantida, mas as regras se tornaram mais rigorosas, exigindo um tempo mínimo de contribuição especial e idade mínima.
Regras de Transição
  • A reforma estabeleceu regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da sua implementação em 2019. Essas regras variam de acordo com a idade e o tempo de contribuição do trabalhador na época da reforma.
E quanto a possibilidade de aposentadoria especial do enfermeiro servidor público?

A aposentadoria especial para enfermeiros que são servidores públicos levanta alguns pontos de debate devido à ausência de uma Lei Complementar (LC) para regulamentar esse benefício. Essa lacuna é uma consequência direta da Constituição Federal (CF), que exigiu a criação de uma LC para abordar o tema. Portanto, embora a CF assegure esse direito, a falta de regulamentação por parte do legislador cria dificuldades para os servidores que desejam se aposentar nessa modalidade.

Em resposta a esse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma súmula vinculante para mitigar os impactos negativos. A Súmula Vinculante número 33 estabelece que “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”

Dessa forma, as normas aplicadas são provenientes do Regime Geral, que não abrange os servidores públicos. No entanto, devido à ausência da LC, as regras são as mesmas para todos os enfermeiros, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou pública.

Como garantir meu direito à aposentadoria especial enfermagem?

É essencial analisar cada caso individualmente, pois a aposentadoria especial pode não ser sempre a opção mais vantajosa. Possíveis negativas administrativas ou a necessidade de recorrer à justiça podem surgir.

Caso haja dúvidas sobre a aposentadoria especial para enfermagem, é crucial buscar orientação. A consulta a uma advogada previdenciária de confiança é recomendada, proporcionando a melhor solução para cada caso.

Se desejar maiores informações sobre o direito a aposentadoria especial para enfermagem, clique aqui para conversar. Estamos prontos para ajudar.

É relevante destacar que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos, durante suas atividades laborais, a condições prejudiciais à saúde ou que coloquem em risco a integridade física.

Esse benefício, baseado em tempo de serviço reduzido, é concedido mediante a comprovação da atividade insalubre ou perigosa por meio de documentos gerados unilateralmente pelas empresas.

No caso específico dos petroleiros, os requisitos para a aposentadoria especial incluem ter exercido a atividade por 25 anos, comprovar exposição a agentes químicos como petróleo, chumbo, benzeno, tolueno, berílio e gases de hidrocarbonetos, além de atestar a exposição a ruídos acima dos limites permitidos pelas normas vigentes.

A documentação necessária para comprovação da atividade especial vem variando no decorrer dos anos em decorrência de alterações legais, sendo necessário o devido enquadramento dependendo do período de trabalho a ser computado como especial.

Além disso, é importante observar a indicação detalhada da exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos e ruído, pois a empresa pode tentar argumentar a atenuação dos agentes prejudiciais ã saúde pelo fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

A aposentadoria especial apresenta diferenciais, como a ausência do fator previdenciário e o cálculo do benefício baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994 até o teto máximo estabelecido por lei. Além disso, permite ao segurado continuar trabalhando, desde que não retorne a atividades sob exposição a agentes nocivos.

A revisão do benefício pode ser necessária em casos de negativa pelo INSS, e é importante observar o prazo decadencial de 10 anos para concessão de benefício mais vantajoso, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

O conhecimento especializado é crucial para obter sucesso nos casos de solicitação da aposentadoria especial, visto que, apesar das negativas do INSS, a jurisprudência demonstra que a Justiça tem favorecido segurados que comprovam a exposição a agentes nocivos. O STF também reconhece a inadequação do EPI como justificativa para negar o benefício, destacando a importância do conhecimento especializado para a concessão do benefício.

Como garantir meu direito à aposentadoria especial?

É essencial analisar cada caso individualmente, pois a aposentadoria especial pode não ser sempre a opção mais vantajosa. Possíveis negativas administrativas ou a necessidade de recorrer à justiça podem surgir. 

Caso haja dúvidas sobre a aposentadoria especial para enfermagem, é crucial buscar orientação. A consulta a uma advogada previdenciária de confiança é recomendada, proporcionando a melhor solução para cada caso. 

Se desejar maiores informações sobre o direito a aposentadoria especial para enfermagem, clique aqui para conversar. Estamos prontos para ajudar.

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