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Direito Tributário é um ramo essencial do sistema jurídico que versa sobre as relações entre os cidadãos e o Estado no que concerne à cobrança de tributos.
Para teses de pessoa física, essa área adquire especial relevância, uma vez que todos os indivíduos estão sujeitos ao pagamento de impostos e taxas, muitas vezes cobradas indevidamente pela União.
Dentro do âmbito das teses de pessoa física, diversos temas complexos e relevantes podem ser explorados no campo do Direito Tributário PF.
Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves
1. O que é o direito a isenção do imposto de renda?
Aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave e enfermidades têm direito a isenção de imposto de renda, a fim de desonerar aqueles que se encontram em condição de desvantagem, pelo aumento dos encargos financeiros relativos ao tratamento da doença.
2. Quem tem direito a isenção?
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
3. Existe um prazo para pedir a isenção?
Não existe prazo para entrar com o pedido.
4. Como faço para obter a isenção?
O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial para comprovar a moléstia.
O pedido deve ser feito junto à entidade responsável por pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão ou reforma (Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, ou órgão estadual ou municipal).
O pedido judicial também pode ser uma alternativa caso o pedido administrativo tenha sido negado anteriormente. O direito à isenção se iniciará com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
5. Quanto posso ganhar com o pedido de isenção?
- Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
- Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão será devolvido em parcela única, além de ter reconhecido o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar a doença.
Os valores a receber serão corrigidos com juros e correção monetária.
Conclusão
Caso você preencha os requisitos explicados neste conteúdo, fale com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.
Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.
Documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Contracheques do período do acometimento da doença;
Isenção do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias
1. O que é o direito?
A contribuição extraordinária imposta pelos fundos é a recomposição da reserva matemática prejudicada pelas intempéries do mercado financeiro.
Portanto, o pagamento da contribuição extraordinária não caracteriza acréscimo patrimonial para a caracterização da hipótese de incidência desse tributo.
Durante reunião realizada dia 26 de outubro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu tal direito ao decidir: “As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9532/97)”. O julgado foi afetado como representativo da controvérsia (Tema 171).
2. Quem tem direito a isenção?
Tem direito aposentados e pensionistas que pagaram ou pagam a contribuição extraordinária em razão de déficit do Plano de Previdência.
3. Existe um prazo para pedir a isenção?
Não existe prazo para entrar com o pedido.
4. Quanto posso ganhar com o pedido de isenção?
Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a contribuição extraordinária pagos até o limite dos últimos cinco anos, serão devolvidos em parcela única e ainda, terá reconhecido o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar o pagamento da contribuição extraordinária.
Conclusão
Com o reconhecimento do direito, todo o imposto de renda sobre a contribuição extraordinária pagos até o limite dos últimos cinco anos,serão devolvidos em parcela única e ainda, terá reconhecido o direito de não mais pagar o imposto de renda de forma vitalícia, enquanto perdurar o pagamento da contribuição extraordinária.
Consulte nossa equipe de advogados especialistas, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.
Documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Contracheques do período de pagamento da contribuição extraordinária;
Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.
Isenção do imposto de renda sobre juros moratórios recebidos em ação judicial
1. Em que consiste o direito
O imposto de renda não deve incidir sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
Nesses casos, deve haver uma separação dos valores da verba salarial (sobre a qual o trabalhador deverá pagar imposto de renda), dos juros e das demais verbas indenizatórias (sobre a qual o trabalhador não deverá pagar imposto de renda).
Assim, aqueles que receberam atrasados através de ação judicial ou mesmo reconhecimento na via administrativa, tem direito a pleitear o reconhecimento da devolução do imposto pago.
2. Observação importante
Apesar da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST indicar que os juros de mora ,decorrentes do descumprimento da obrigação de pagamento, não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda, uma vez que a natureza dessa verba é
indenizatória,faz-se necessário que esta decisão conste em sentença. Caso contrário, os valores de juros e atualizações monetárias farão parte do montante tributável.
3. Existe um prazo para pedir a isenção?
Prazo de 5 anos contados a partir do recebimento da ação judicial.
Conclusão
Caso você preencha os requisitos explicados neste conteúdo, faça um consulta conosco para confirmar o seu direito à isenção e possíveis valores a receber.
Consulte nossa equipe de advogados especialistas, e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca do reconhecimento do seu direito.
Documentos necessários:
Além dos documentos pessoais, número da ação que deu origem ao pagamento judicial, ou administrativo, bem como DIPRF em que houve o pagamento do imposto de renda sobre a referida ação.
Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.