A Fundação Copel de Previdência e Assistência Social foi fundada em 1971 com o objetivo de complementar a aposentadoria dos ex-empregados e dependentes da Copel – Companhia Paranaense de Energia no Paraná.
Indenização, pela Copel, para aqueles que entraram com ação trabalhista
1. O que é a Revisão?
Aqueles que entraram com ação trabalhista, tem direito à indenização em razão do dano causado pela Copel, que não efetuou o pagamento das verbas salariais no curso do contrato de trabalho, o que impôs o prejuízo por não ver contabilizado no cálculo da complementação de aposentadoria, aqueles valores com nítida natureza salarial devidos no curso do contrato.
2. Quem tem direito a Revisão?
Tem direito aqueles que ingressaram com ação trabalhista julgada favorável.
3. Existe um prazo para entrar com o pedido de Revisão?
Sim, a ação trabalhista deve ter sido julgada em definitivo nos últimos dois anos.
4. Quanto posso ganhar com a revisão?
É devido o pagamento de indenização no valor correspondente à diferença entre o valor do benefício acrescido das verbas salariais decorrentes da redução salarial reconhecida pela justiça do trabalho e o valor do benefício originalmente, os quais serão pagos em parcela única, corrigida com juros.
Conclusão
Caso você preencha os requisitos explicados neste conteúdo, faça uma consulta previdenciária para confirmar o seu direito à revisão e o valor que você pode vir a receber.
Consulte nossos advogados especialistas e conte com a Emanuelle Santos Advocacia na busca de revisão de sua aposentadoria.
Somos, há mais de 20 anos, especialistas em revisão de aposentadoria do INSS.
Documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Contracheque último;
- Procuração (clique aqui);
- Declaração de hipossuficiência (clique aqui);
Todos os documentos podem ser enviados digitalizados para o email atendimento@emanuellesantos.adv.br ou via WhatsApp para o número (41) 3528-3275.